segunda-feira, 12 de junho de 2017

Regulamento do XII Concurso de Quadrilhas Juninas

Regulamento do XII Concurso de Quadrilhas Juninas
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE;
Art. 1° - O XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas tem por finalidade difundir e incentivar uma das maiores manifestações populares da cultura brasileira que são os festejos e as quadrilhas juninas, a ser realizado no município de Barreiras do estado da Bahia, entre os dias 22 á 25 DE JUNHO de 2017.
Parágrafo Único: A UNIQJOB reconhece como quadrilhas juninas os grupos de dança formados por pares, que respeitem elementos básicos do ciclo junino no Brasil;
I - A quadrilha que no seu corpo de passista se apresentar com damas ou cavalheiros de maneira individual serão penalizados com perca de 0,1 (um) décimo por integrante, com exceção dos personagens.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES;
Art. 2° - O prazo estabelecido para confirmar a participação dos grupos selecionados pelas entidades no XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas será até o dia 19 de Junho de 2017, devendo ser informada a entidade o nome do grupo que participará até 72 horas antes da data de sua apresentação, por meio de ofício encaminhado via e-mail a UNIQJOB pelo endereço eletrônico (uniqjoboeste@gmail.com).
§ 1° - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecida
§ 2° - Só poderão participar do XII Concurso Regional as Quadrilhas Juninas filiadas a UNIQJOB.
Art. 3° - O sorteio para apresentação das Quadrilhas Juninas filiadas a UNIQJOB será realizado em reunião com os respectivos representantes.
Art. 4° - Os grupos poderão contemplar a participação de menores a partir de 10 (dez) anos completos, desde que apresentem junto à inscrição do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas a autorização expedida pelos pais ou responsáveis e pela Vara da Infância e Juventude, Juizado de Menores ou Conselho Tutelar da infância e juventude de sua cidade ou de outro órgão competente, conforme Lei Federal de n° 8069/90 estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PARAGRAFO ÚNICO: A autorização apenas dos pais não será aceita.
Art. 5° - Só terá acesso ao local de apresentação à quadrilha junina, a equipe de apoio e um fiscal, devidamente identificados na área de apresentação.
Art. 6° - É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo ou mecânica, ficando a promotora do evento responsável pelo equipamento sonoro.
§1° - É necessário que as quadrilhas juninas que utilizarem som mecânico CD, ou PENDRIVE, compareçam ao local do evento para testar o seu equipamento 3 (três) horas antes do início do concurso, o não comparecimento implica na isenção da organização com qualquer problema que venha a ocorrer na hora da apresentação.
§2° - É necessário que as quadrilhas juninas que utilizarem musica ao vivo, forneçam antecipadamente a organização, o mapa e suas necessidades para que possa ser estudada a viabilidade. Deve-se comparecer ao local do concurso para testar o seu equipamento 5 (cinco) horas antes do início do concurso. O não comparecimento implica na isenção da organização do evento com quaisquer problemas que venham a ocorrer na hora da apresentação.
CAPITULO III – DAS EXIBIÇÕES;
Art. 7° - As quadrilhas juninas deverão estar no local de concentração, com todos os componentes devidamente caracterizados, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para sua apresentação pela organização do evento, divulgadas até 72 horas antes do início do concurso, ficando as mesmas que não cumprirem com o horário estabelecido, penalizadas com a perda de 01 (um) décimo de ponto do somatório geral dos jurados. Se o atraso for devido ao ônibus que foi buscar e não da junina, não ocorrerá punição.
CAPITULO IV – TEMPO DE APRESENTAÇÃO.
Art. 8° - Cada quadrilha junina terá direito a trinta (30) minutos fechados de apresentação, sendo 10 (dez) minutos de intervalo de uma quadrilha para outra, servindo este tempo para colocação e retirada de cenário (caso tenha), sendo 10 (dez) minutos para colocação e 10 (dez) minutos para retirada. Se o grupo ultrapassar o tempo determinado para colocar ou retirar o material, perderá 01 (um) décimo do somatório total, por minuto ou fração ultrapassada.
Art. 9° - De uma quadrilha para outra haverá um intervalo de 10 (dez) minutos, ficando o presidente da mesa autorizado para dar início à apresentação, assim que completar o tempo de intervalo.
Art. 10° - É obrigatório o uso de cronometro exibindo o tempo de apresentação e uso de fiscais de pista que preencherão a ficha técnica apontando as infrações ao regulamento durante a apresentação.
§1° É OBRIGAÇÃO DO FISCAL: bloco/ou prancheta/ou caderneta para escrever as denúncias, possuir caneta, cronometro, máquina fotográfica e/ou filmadora, e está identificado como fiscal com crachá, e/ou blusa escrito FISCAL, e ter em mãos o regulamento do concurso. O fiscal não pode fazer papel de chefe de torcida, (Ficar incentivando o público ou os torcedores da junina a se manifestarem), não poderá responder provocações. As mesmas são consideradas agressões e deve ser denunciada a pessoa responsável pelas punições. Caso ocorra o descumprimento das regras supracitadas, Quadrilha Junina que o fiscal representa perderá 0,2 (dois) décimos, por cada infração descumprida.
Caso o fiscal tenha alguma denuncia a fazer, a mesma deve ser apresentada por escrito a pessoa responsável pelas punições no final de cada apresentação. Não serão aceitas denúncias orais, apenas serão aceitas as denúncias escritas, fotografadas e/ou filmadas. As punições serão avaliadas pelo presidente da entidade, na presença de todos os fiscais das juninas e a responsável pelas punições no final de todas as apresentações de cada dia.
Só serão aceito reclamações e denúncias dos fiscais das Quadrilhas Juninas, não serão aceitos denúncias e reclamações de quaisquer outros membros das quadrilhas juninas. Caso alguém tenha algum fato para ser relatado, esse fato deve ser passado ao fiscal, que lavrará a denúncia e entregará conforme as regras estabelecidas nesse regulamento.
§2° APOIO: O número de apoio é ilimitado. Todos devem estar caracterizados com crachá, e/ou blusa da junina (pode ser blusa do ano anterior), e/ou indumentária da junina. (Não é proibido os passistas ajudarem na colocação e na retirada do cenário). Se for visto apoio sem os requisitos de identificação, a junina será penalizada em 0,1 (um) décimo por cada pessoa sem identificação.

§3° Se a quadrilha Junina precisar de apoio para ajudar com o cenário no momento da apresentação, para segurar, mover, vestir passista em troca de roupas, os mesmos devem permanecer imparciais, sem manifestações de chefe de torcida. Apoio não é chefe de torcida. O descumprimento desse quesito gera punição de 0,1 (um) décimo.
Art. 11° - A quadrilha junina que exceder o tempo determinado de apresentação perderá 0,1 (um) décimo de ponto por cada minuto ou fração dele ultrapassado.
CAPITULO V – DA COMISSÃO JULGADORA.
Art. 12° - A comissão julgadora será composta por 05 avaliadores, onde cada jurado julgará todos os itens estipulados pela UNIQJOB.
§ 1° - Os jurados deverão ser pessoas idôneas, com vastos conhecimentos culturais, não podendo também, ser membro de nenhuma quadrilha junina filiada a entidade regional UNIQJOB.
Art. 13° - Fica a UNIQJOB responsável pela indicação de um representante para presidir a mesa de notas e outro para secretariar, devendo ser presidida pelo presidente da entidade ou caso esse se declare incompetente para atribuir demais responsabilidades, o mesmo poderá passar parte dessa sua liderança para seu vice-presidente.
Art. 14°- A composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada. Caso um dos membros desta comissão venha se ausentar do processo de julgamento, automaticamente todas as suas notas serão eliminadas.
Art. 15° - Os jurados atribuirão notas numa escala de 9,0 (nove) a 10,0 (dez), sendo admitidas notas fracionadas, ou seja, 9.6, 9.7, 9.9, etc., sendo eliminada a maior nota e a menor nota por quesito julgado.
§1° - É obrigatório que todos os jurados justifiquem, de maneira plausível, todas as notas de todos os quesitos em julgamento no concurso Regional.
§2° - O jurado que deixar de aplicar a justificativa em qualquer nota dos quesitos julgados na planilha de votação do concurso regional, ficará impedido de ser jurado em qualquer outro concurso regional.
Art. 16° - As planilhas de votação serão confeccionadas em 02 (duas) vias que serão lacradas em envelope assinado pelo presidente da Comissão Julgadora e pelo fiscal da quadrilha junina, ficando 01 (uma) via com a entidade UNIQJOB e outra com o fiscal responsável pela quadrilha junina, após a apresentação de cada junina.

Art. 17° - A Comissão Julgadora deverá analisar os seguintes quesitos:
a)    Coreografia;
b)   Repertorio;
c)    Noivos;
d)   Marcador;
e)    Tema;
f)     Figurino.
Art. 18° - Para efeito de julgamento, devem ser consideradas as seguintes orientações conforme o I SIMPOSIO TÉCNICO 2016:
1)    Grupo de Trabalho Coreografia:
Coreografia: Dança coletiva dos pares da quadrilha junina. Deverão obedecer ao comando do marcador que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça, leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros. Atentar para que as inovações não descontextualizem a originalidade da dança quadrilha. As quadrilhas juninas deverão apresentar passos tradicionais juninos.
a)    Observar se os destaques estão em harmonia e sincronia com a quadrilha;
b)   Observar se as quadrilhas trazem em suas coreografias, adequação temática (a dança tem que ter uma relação direta com o tema proposto);
c)    Toda junina deve apresentar passos tradicionais, claramente identificados.
d)   A abertura, o desenvolvimento e a finalização da apresentação estejam em harmonia com o tema;
e)    Seguir uma seqüência lógica de ritmos, durante a apresentação;
f)     Observar a elegância da junina durante o desenvolvimento das evoluções;
g)   Avaliar o cenário não apenas como peça decorativa, mas como parte da apresentação.
2)    Grupo de Trabalho Repertório:
Repertório Musical: A trilha poderá ser gravada ou ao vivo. As músicas utilizadas deverão ser de ciclo junino ou de acordo com seu tema desde que este não descaracterize a tipicidade junina. A diversidade dos ritmos e a seleção musical ficarão condicionadas à apresentação do espetáculo da Quadrilha.
a) Cada grupo junino deve ter o cuidado de seguir uma cronologia de musicalidade durante sua apresentação, respeitando a temática apresentada.
b) É de responsabilidade de a junina apresentar material em boa qualidade tais como: CDs, pen drives, ou bandas.
3)     Grupo de Trabalho Noivos:
a) O casamento é obrigatório e deve estar de acordo com o tema proposto;
b) Os noivos devem ter harmonia entre si.
c) As vestimentas dos personagens principais do casamento (noiva, noivo e padre, ou sacerdotes, pastor, mãe de santo, Juiz de paz) têm que está devidamente caracterizada. Será julgada a Interpretação cênica dos integrantes envolvidos na teatralização do casamento.
4)    Grupo de Trabalho Marcador
Marcador: Será julgado pela capacidade de atuar, dirigir e conduzir o grupo (por gestos ou voz, comando) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão;
a)     Para julgamento do marcador deve-se seguir a planilha estabelecida, somando a nota ao conjunto da obra;
• Narrativa: 0,1 a 0,2
• Entrosamento: 0,1 a 0,2
• Domínio do Tema: 0,1 a 0,2
• Figurino: 0,1 a 0,2
• Performance: 0,1 a 0,2
OBS. Somando de 9.0 a 10 Pontos.
5)    Grupo de Trabalho Tema
a)    Originalidade: o tema é original? A quadrilha consegue apresentar o que foi proposto?
b)   Criatividade No Desenvolvimento: a quadrilha deixa claro: início, meio e fim do tema?
c)    Envolvimento Da Quadrilha Com O Tema: a quadrilha ajuda no desenvolvimento do tema? Participa com a temática?
d)   Clareza No Entendimento: o tema é de fácil entendimento? Desenvolvido com clareza?
e)    Cenário Condizente Com O Tema: o cenário ajuda a contar o tema?
f)      Teatro Com Fidelidade Ao Tema: o teatro é condizente com a história contada?
g)     Casamento No Contexto Do Tema: o momento do casamento está de acordo com o tema?
h)     Toda quadrilha tem que trazer a sinopse do tema para ser empregue aos jurados;
6)    Grupo de Trabalho Figurino:
Figurino: Devem estar adequados à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação da quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção dos vestuários, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pela quadrilha junina se for o caso, e respeitando a diversidade regional.
a)    Originalidade Do Tema: figurino original conforme o tema
b)   Figurino: está de acordo com o tema que foi exposto?
c)    Criatividade: correlacionar o figurino com o contexto junino.
d)   Harmonia Das Cores: de acordo com o tema e são João.
e)    Figurino Dos Destaques: está de acordo com o tema?
Art. 19° - Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate no resultado geral, será o resultado da soma da maior nota obtida obedecendo a seguinte ordem dos quesitos em julgamento:
a)    Coreografia;
b)   Repertorio;
c)    Noivos;
d)   Marcador;
e)    Tema;
f)     Figurino.
Parágrafo Único: Caso persista o empate, as quadrilhas empatadas serão proclamadas na posição em questão e dividirão a premiação, tendo a organização até 90 (noventa) dias para entrega do troféu ás quadrilhas premiadas.
Art. 20° - Em hipótese alguma, os jurados não poderão deixar de atribuir notas na planilha de votação, caso isso ocorra, será aplicada nota máxima ao quesito em questão.
Art. 21° - As planilhas de votação, não poderão conter rasuras, correções ou emendas, caso isto ocorra, a mesma voltará para o jurado retificar.
CAPITULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 22° - Todas as quadrilhas receberão certificados de participação do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia, as premiações serão distribuídas da seguinte forma:
a)    Primeira Colocada: R$ 5.000,00
b)   Segunda Colocada: R$ 3.000,00
c)    Terceira Colocada: R$ 2.000,00
CAPITULO VIII – DA COMISSÃO.
Art. 23° - As quadrilhas juninas, os diretores e os brincantes das quadrilhas juninas que causarem atos de indisciplina, comportamento inadequado, utilização de entorpecentes, evidente estado de embriaguez, atitude antissocial dentro da área do Evento, implicará em pena disciplinar a ser avaliada pela Comissão. Podendo a Junina ser penalizado com perdas de 0,1 (um) décimo no resultado final da soma dos quesitos de julgamento.
Parágrafo Único: Em caso de constatação de infração grave (Desacato as autoridades presentes no evento, desacato aos membros da diretoria da UNIQJOB, desacato aos jurados, desacato aos membros de quadrilhas juninas, porte de armas brancas ou de fogo) por qualquer membro da quadrilha junina participante, implicará a desclassificação da quadrilha junina, devendo está se retirar imediatamente do local de apresentação.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 24° - Ficará a cargo das juninas filiadas ou da entidade, providenciarem transporte para o deslocamento da sua cidade até a cidade realizadora do evento, bem como transporte para o deslocamento da quadrilha na cidade sede do concurso, durante a realização do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas e o retorno a sua sede ou cidade de origem.
Art. 25° - A cidade realizadora do evento arcara coma as despesas de hospedagem, alimentação e translado da Comissão Julgadora, bem como das quadrilhas juninas de outras cidades que se farão presentes no concurso, durante todo o período de sua apresentação.
Art.25° - A quadrilha junina que participar do sorteio do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia e deixar de se apresentar no mesmo, sem uma justificativa plausível, ficará suspensa de participar de quaisquer atividades da UNIQJOB durante 01 (um) ano, caso não avise com antecedência, conforme a data determinada 20 de Junho de 2017.
Art. 26° - A Quadrilhas participantes do Concurso Regional terão obrigação de atender as exigências deste Regulamento e os seus critérios de julgamento aprovados pela entidade realizadora (UNIQJOB).
Art. 27° - É proibida a utilização de quaisquer animais vivos, uso de garrafas de vidro, objetos de corte, (facas, facões, espadas, etc...), bem como a utilização de fogos de artifícios explosivos e /ou similares dentro do local do evento, exceto se houver local definido pela organização do evento, escolhido mediante autorização dos órgãos competentes, sendo permitido o uso de traques de massa, também conhecido como chumbinho e estalinho.
Parágrafo Único: A Quadrilha Junina que desrespeitar este artigo perderá 0,5 (cinco) décimos do somatório geral de suas notas.
Art. 28° - A Organização do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia solicitará o serviço de atendimento médico de emergência em ambulâncias devidamente equipada no sentido de prestar atendimento a quaisquer ocorrências que venha a colocar em risco a integridade física dos participantes.
Art. 29° - Os promotores do evento, não se responsabilizarão por danos, acidentes ou problemas de saúde de quaisquer participantes, antes, durante, e após a realização do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas.
Art. 30° - Ao efetuar sua inscrição o grupo estará automaticamente autorizando a Entidade Regional a fazer uso de sua imagem.
Art. 31° - O Regulamento do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia e documentos anexos à participação no Concurso estará disponível no endereço eletrônico da UNIQJOB (pagina do facebook da UNIQJOB e Blog) e enviado as quadrilhas juninas filiadas via correio eletrônico.
Parágrafo Único: As informações atualizadas sobre o evento podem ser acompanhadas pelas redes sociais da entidade.
Art. 32° - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretora Executiva da UNIQJOB.
Este Regulamento entra em vigor nesta data: 09 de Junho de 2017.



Hudson Alves da Silva.
Presidente UNIQJOB.

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