REGULAMENTO DO I
CONCURSO ESTADUAL DE NOIVOS JUNINOS
DA PROMOÇÃO.
O presente
regulamento tem por finalidade disciplinar as regras de escolha do Casal de
Noivos para I Concurso Estadual de NOIVOS que será realizado no dia 22 de Junho
de 2017.
DA
REALIZAÇÃO.
No ano de 2017, o I Concurso Estadual de Noivos Juninos
será realizado na cidade de Barreiras - Bahia.
O evento será uma realização da Entidade Regional UNIQJOB
(União das Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia) e Prefeitura Municipal de Barreiras.
DAS
INSCRIÇÕES.
Art.
1° - As inscrições
serão realizadas através do e-mail: uniqjoboeste@gmail.com no período do dia 10
á 19 de junho de 2017, nos horários de funcionamento da entidade.
Art.
2° - As Juninas
filiadas terão o prazo máximo de até 20 de Junho do corrente ano, para
inscrever os candidatos representantes no I Concurso Estadual de Noivos Juninos,
através da ficha de inscrição padronizada, confeccionada pela UNIQJOB. A data
limite não será prorrogada e seguirá inalterada.
Art.
3° - O casal de
noivos selecionado pela quadrilha junina deverá cumprir os seguintes pré –
requisitos:
I – Ser um do sexo feminino (noiva) e outro do sexo
masculino (noivo);
II – Ser brincante de um Grupo de Quadrilha Junina filiada
a Entidade Regional UNIQJOB;
III - Terem nacionalidades brasileiros;
IV – Ter até a data do concurso 22/06/2017 a idade mínima
de 15 anos, comprovados através da Carteira de Identidade ou certidão de
nascimento em vias originais;
§ 1 - No caso de gravidez, as candidatas
deverão apresentar atestado médico, que autorize sua participação em eventos do
tipo.
§ 2 – Em casos de candidatos com idade menor que 18 anos até
a data do concurso, fará necessária apresentação de autorização expedida por
órgãos competentes ao E.C.A. (Estatuto da Criança e Adolescentes).
Art. 4° - As informações contidas na ficha de
inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Em caso de
informações invertidas ou inverídicas os candidatos poderão ser desclassificados
do concurso.
DA
APRESENTAÇÃO.
Art.
5° - A ordem da
apresentação dos Casais de Noivos no Concurso Estadual será decidida mediante sorteio
realizado pela UNIQJOB na presença de todos os candidatos.
Art.
6° - O desfile dos
candidatos no I Concurso Estadual de Noivos Juninos operacionalizará de acordo
com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Todos os casais desfilarão juntos com
trajes juninos e com a faixa de noivos indicando a sua junina (caso os mesmo
achem necessário). O uso de chapéu e outros adereços são de livre escolha.
Nesta etapa, os candidatos deverão terminar o desfile de frente á banca de
avaliação, conforme orientação antecipada.
II- Segunda Etapa: Cada Casal de Noivo,
realizará sua apresentação com seus trajes juninos, contendo, no mínimo 2
(dois) e no máximo 5 (cinco) minutos de duração. Nesta etapa, a trilha sonora,
bem como o desenvolvimento da apresentação será de inteira responsabilidade dos
candidatos.
§
1° - Os candidatos
não poderão usar figuração humana em sua apresentação (não poderão se
apresentar com outra pessoa, além do próprio casal de noivos).
§
2° - A colocação de
Cenário / Alegorias deverá ser feita somente por apoios devidamente
identificados e designados pela a quadrilha junina que os Noivos participam,
para que os mesmos tenham acesso na hora de sua apresentação, tendo tempo para
montagem de 5 (cinco) minutos e para retirada 5 (cinco) minutos.
§
3° - A trilha sonora
para a primeira etapa será escolhida pela Comissão Organizadora do Evento.
§
4° - A trilha sonora para
a segunda etapa será trazida pelos candidatos em CD e Pen Drive, entregando a
mídia á organização com no mínimo duas horas do início do evento.
DO
ENSAIO.
Art. 7° - O ensaio geral, para que os candidatos
possam conhecer o local das apresentações, será definido pelos organizadores do
evento no dia 22 de junho do respectivo ano.
DO JULGAMENTO.
Art.
8° - A Comissão
julgadora será designada pela Entidade Regional UNIQJOB, composta por um número
impar de, no mínimo, três pessoas de conduta ilibada, de relevantes
conhecimentos artísticos, folclóricos e culturais.
Parágrafo
único: A comissão não
será, em nenhuma hipótese, composta por pessoas que possuam qualquer grau de
parentesco com os candidatos, por profissionais que estejam trabalhando com a
produção dos Noivos ou por pessoas que possuam algum tipo de vínculo com seus
grupos ou com o evento.
Art.
9° - A Comissão
Julgadora avaliará os seguintes quesitos:
a)
Desenvoltura - Nesse quesito será
observado / avaliado: Expressão corporal, relação com o público, ocupação
racional do espaço e verdade cênica;
b)
Simpatia e Elegância - Nesse quesito
serão observados / avaliados: A postura, a performance teatral, o charme, a
graça, o encanto, a delicadeza e a harmonia entre o casal;
c)
Figurino / Adereços – Nesse quesito será
observado / avaliado: A pertinência (adequado, apropriado) o traje, adereços, maquiagem,
penteado com o tema apresentado.
d)
Coreografia – Nesse quesito será
observado / avaliado: O plano coreógrafo, sequência rítmica e criatividade.
Parágrafo
Único: Não será
critério de avaliação para as Noivas Juninas rodadas/giros.
Art.
10° - Os jurados
poderão atribuir as notas de 9,0 a 10, sendo permitido o fracionamento decimal.
Exemplo: 9,5; 9,8; 9,9.
Parágrafo
único: Será excluída
a menor nota em cada quesito.
Art.
11° - O julgamento é
soberano, portanto não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação á
decisão dos Jurados.
Art.
12° - Em caso de
empate, serão considerados vencedores o casal que obtiverem maior número de
pontos no quesito “Desenvoltura”. Havendo empate nesse quesito, serão considerados
vencedores o casal de noivos que possuírem maior pontuação no quesito “Simpatia
e Elegância”. Caso persista o empate, serão considerados vencedores o casal de
noivos que possuírem maior pontuação no quesito “Figurino e Adereços” e, mesmo
assim, se o empate persistir deverão considerar vencedores o casal de noivos que
possuir maior pontuação no quesito “Coreografia”.
§ 1°- No caso de persistir o empate em
todos os quesitos de julgamento para dois ou mais casais, serão declarados
vencedores os candidatos que tiverem obtido a maior pontuação, computadas as
notas excluídas.
§
2° - Esgotadas todas
as possibilidades de empate elencadas, será declarado vencedores por voto
minerva dado pelo presidente da Mesa.
Art.
13° - Todas as
despesas com traje e transporte á cidade realizadora do Concurso deverão ser de
ônus do Grupo Junino ou dos próprios candidatos.
Art.
14°- A entidade
realizadora do Concurso se responsabilizará com a hospedagem, alimentação e
transporte, para os casais de noivos e 01 (um) acompanhante por 01 (um) dia na
cidade realizadora do Concurso.
DO
MANDATO.
Art.
15° - O mandato dos
Noivos iniciará na solenidade de coroação e terminará na data do próximo
concurso de noivos (a ser oficializado), no ato em que serão transferidos á seus
sucessores, o título e a representatividade oficial do cargo.
Art.
16° - Os Noivos
eleitos deverão assinar um termo do mandato, comprometendo-se a cumprir com as
regras de representação em eventos juninos representando a UNIQJOB em
atividades diversas.
Art.
17° - Os noivos eleitos
comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá seus sucessores.
Art.
18° - Os Noivos eleitos
que renunciarem ou forem destituídos dos títulos terão vedada a sua
participação em concurso do gênero promovido pela UNIQJOB.
DA
PREMIAÇÃO.
Art. 19° - O valor total da premiação é de R$5.000,00
(cinco mil reais), assim distribuídos:
a) 1° Lugar – R$2.500,00 e Certificado de
participação;
b) 2° Lugar – R$ 1.500,00 e certificado
de participação;
c) 3° Lugar – R$ 1.000,00 e certificado
de participação.
DISPOSIÇÕES
GERAIS.
Art.
20° - A Quadrilha
Junina que inscrever seus candidatos no I Concurso Estadual de Noivos Juninos
deverá enviar um acompanhante que participará do evento como fiscal, o mesmo de
caráter ilibado, de fácil compreensão e dialogo, pois o fiscal ficará a todo o
momento acompanhando o Concurso.
Art.
21° - Qualquer
alteração ou desistência dos candidatos deverão ser comunicado por escrito a
UNIQJOB com até 24 horas de antecedência da data de realização do Concurso.
Art.
22° - Qualquer
esclarecimento ou informação adicionais que se fizerem necessários deverão ser
solicitados à UNIQJOB e organização local do evento.
Art.
23° - Os casos
omissos e demais situações não contempladas por este regulamento serão
resolvidos pela entidade realizadora do evento. De suas decisões, não caberão
recursos.
Barreiras –
Bahia, 09 de Junho de 2017.
Respeitosamente,
Hudson Alves.
Presidente UNIQJOB.
Presidente UNIQJOB.
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