segunda-feira, 12 de junho de 2017

I CONCURSO ESTADUAL DE NOIVOS JUNINOS.

REGULAMENTO DO I CONCURSO ESTADUAL DE NOIVOS JUNINOS
DA PROMOÇÃO.
O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras de escolha do Casal de Noivos para I Concurso Estadual de NOIVOS que será realizado no dia 22 de Junho de 2017.
DA REALIZAÇÃO.
No ano de 2017, o I Concurso Estadual de Noivos Juninos será realizado na cidade de Barreiras - Bahia.
O evento será uma realização da Entidade Regional UNIQJOB (União das Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia) e Prefeitura Municipal de Barreiras.
DAS INSCRIÇÕES.
Art. 1° - As inscrições serão realizadas através do e-mail: uniqjoboeste@gmail.com no período do dia 10 á 19 de junho de 2017, nos horários de funcionamento da entidade.
Art. 2° - As Juninas filiadas terão o prazo máximo de até 20 de Junho do corrente ano, para inscrever os candidatos representantes no I Concurso Estadual de Noivos Juninos, através da ficha de inscrição padronizada, confeccionada pela UNIQJOB. A data limite não será prorrogada e seguirá inalterada.
Art. 3° - O casal de noivos selecionado pela quadrilha junina deverá cumprir os seguintes pré – requisitos:
I – Ser um do sexo feminino (noiva) e outro do sexo masculino (noivo);
II – Ser brincante de um Grupo de Quadrilha Junina filiada a Entidade Regional UNIQJOB;
III - Terem nacionalidades brasileiros;
IV – Ter até a data do concurso 22/06/2017 a idade mínima de 15 anos, comprovados através da Carteira de Identidade ou certidão de nascimento em vias originais;
§ 1 - No caso de gravidez, as candidatas deverão apresentar atestado médico, que autorize sua participação em eventos do tipo.
§ 2 – Em casos de candidatos com idade menor que 18 anos até a data do concurso, fará necessária apresentação de autorização expedida por órgãos competentes ao E.C.A. (Estatuto da Criança e Adolescentes).
Art. 4° - As informações contidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Em caso de informações invertidas ou inverídicas os candidatos poderão ser desclassificados do concurso.
DA APRESENTAÇÃO.
Art. 5° - A ordem da apresentação dos Casais de Noivos no Concurso Estadual será decidida mediante sorteio realizado pela UNIQJOB na presença de todos os candidatos.
Art. 6° - O desfile dos candidatos no I Concurso Estadual de Noivos Juninos operacionalizará de acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Todos os casais desfilarão juntos com trajes juninos e com a faixa de noivos indicando a sua junina (caso os mesmo achem necessário). O uso de chapéu e outros adereços são de livre escolha. Nesta etapa, os candidatos deverão terminar o desfile de frente á banca de avaliação, conforme orientação antecipada.
II- Segunda Etapa: Cada Casal de Noivo, realizará sua apresentação com seus trajes juninos, contendo, no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) minutos de duração. Nesta etapa, a trilha sonora, bem como o desenvolvimento da apresentação será de inteira responsabilidade dos candidatos.
§ 1° - Os candidatos não poderão usar figuração humana em sua apresentação (não poderão se apresentar com outra pessoa, além do próprio casal de noivos).
§ 2° - A colocação de Cenário / Alegorias deverá ser feita somente por apoios devidamente identificados e designados pela a quadrilha junina que os Noivos participam, para que os mesmos tenham acesso na hora de sua apresentação, tendo tempo para montagem de 5 (cinco) minutos e para retirada 5 (cinco) minutos.
§ 3° - A trilha sonora para a primeira etapa será escolhida pela Comissão Organizadora do Evento.
§ 4° - A trilha sonora para a segunda etapa será trazida pelos candidatos em CD e Pen Drive, entregando a mídia á organização com no mínimo duas horas do início do evento.



DO ENSAIO.
Art. 7° - O ensaio geral, para que os candidatos possam conhecer o local das apresentações, será definido pelos organizadores do evento no dia 22 de junho do respectivo ano.
DO JULGAMENTO.
Art. 8° - A Comissão julgadora será designada pela Entidade Regional UNIQJOB, composta por um número impar de, no mínimo, três pessoas de conduta ilibada, de relevantes conhecimentos artísticos, folclóricos e culturais.
Parágrafo único: A comissão não será, em nenhuma hipótese, composta por pessoas que possuam qualquer grau de parentesco com os candidatos, por profissionais que estejam trabalhando com a produção dos Noivos ou por pessoas que possuam algum tipo de vínculo com seus grupos ou com o evento.
Art. 9° - A Comissão Julgadora avaliará os seguintes quesitos:
a)    Desenvoltura - Nesse quesito será observado / avaliado: Expressão corporal, relação com o público, ocupação racional do espaço e verdade cênica;
b)   Simpatia e Elegância - Nesse quesito serão observados / avaliados: A postura, a performance teatral, o charme, a graça, o encanto, a delicadeza e a harmonia entre o casal;
c)    Figurino / Adereços – Nesse quesito será observado / avaliado: A pertinência (adequado, apropriado) o traje, adereços, maquiagem, penteado com o tema apresentado.
d)   Coreografia – Nesse quesito será observado / avaliado: O plano coreógrafo, sequência rítmica e criatividade.
Parágrafo Único: Não será critério de avaliação para as Noivas Juninas rodadas/giros.
Art. 10° - Os jurados poderão atribuir as notas de 9,0 a 10, sendo permitido o fracionamento decimal. Exemplo: 9,5; 9,8; 9,9.
Parágrafo único: Será excluída a menor nota em cada quesito.
Art. 11° - O julgamento é soberano, portanto não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação á decisão dos Jurados.
Art. 12° - Em caso de empate, serão considerados vencedores o casal que obtiverem maior número de pontos no quesito “Desenvoltura”. Havendo empate nesse quesito, serão considerados vencedores o casal de noivos que possuírem maior pontuação no quesito “Simpatia e Elegância”. Caso persista o empate, serão considerados vencedores o casal de noivos que possuírem maior pontuação no quesito “Figurino e Adereços” e, mesmo assim, se o empate persistir deverão considerar vencedores o casal de noivos que possuir maior pontuação no quesito “Coreografia”.
§ 1°- No caso de persistir o empate em todos os quesitos de julgamento para dois ou mais casais, serão declarados vencedores os candidatos que tiverem obtido a maior pontuação, computadas as notas excluídas.
§ 2° - Esgotadas todas as possibilidades de empate elencadas, será declarado vencedores por voto minerva dado pelo presidente da Mesa.
Art. 13° - Todas as despesas com traje e transporte á cidade realizadora do Concurso deverão ser de ônus do Grupo Junino ou dos próprios candidatos.
Art. 14°- A entidade realizadora do Concurso se responsabilizará com a hospedagem, alimentação e transporte, para os casais de noivos e 01 (um) acompanhante por 01 (um) dia na cidade realizadora do Concurso.
DO MANDATO.
Art. 15° - O mandato dos Noivos iniciará na solenidade de coroação e terminará na data do próximo concurso de noivos (a ser oficializado), no ato em que serão transferidos á seus sucessores, o título e a representatividade oficial do cargo.
Art. 16° - Os Noivos eleitos deverão assinar um termo do mandato, comprometendo-se a cumprir com as regras de representação em eventos juninos representando a UNIQJOB em atividades diversas.
Art. 17° - Os noivos eleitos comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá seus sucessores.
Art. 18° - Os Noivos eleitos que renunciarem ou forem destituídos dos títulos terão vedada a sua participação em concurso do gênero promovido pela UNIQJOB.
DA PREMIAÇÃO.
Art. 19° - O valor total da premiação é de R$5.000,00 (cinco mil reais), assim distribuídos:
a)    1° Lugar – R$2.500,00 e Certificado de participação;
b)   2° Lugar – R$ 1.500,00 e certificado de participação;
c)    3° Lugar – R$ 1.000,00 e certificado de participação.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 20° - A Quadrilha Junina que inscrever seus candidatos no I Concurso Estadual de Noivos Juninos deverá enviar um acompanhante que participará do evento como fiscal, o mesmo de caráter ilibado, de fácil compreensão e dialogo, pois o fiscal ficará a todo o momento acompanhando o Concurso.
Art. 21° - Qualquer alteração ou desistência dos candidatos deverão ser comunicado por escrito a UNIQJOB com até 24 horas de antecedência da data de realização do Concurso.
Art. 22° - Qualquer esclarecimento ou informação adicionais que se fizerem necessários deverão ser solicitados à UNIQJOB e organização local do evento.
Art. 23° - Os casos omissos e demais situações não contempladas por este regulamento serão resolvidos pela entidade realizadora do evento. De suas decisões, não caberão recursos.



Barreiras – Bahia, 09 de Junho de 2017.

Respeitosamente,




Hudson Alves.
Presidente UNIQJOB
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