IV
CONCURSO ESTADUAL DE RAINHAS JUNINAS.
REGULAMENTO DO IV
CONCURSO ESTADUAL DE RAINHAS JUNINAS
DA PROMOÇÃO.
O presente
regulamento tem por finalidade disciplinar as regras de escolha da Rainha do IV
Concurso Estadual de RAINHA JUNINA que será realizado no dia 11 e 12 de Junho
de 2016.
DA
REALIZAÇÃO.
No ano de 2016, o IV Concurso Estadual de Rainha Junina
será realizado na cidade de IBOTIRAMA-Bahia.
O evento será uma realização da FEBAQ (Federação Baiana
de Quadrilhas Juninas), junto com a Entidade Regional UNIQJOB (União das
Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia),ambas filiadas a CONFEBRAQ (Confederação
Brasileira de Quadrilhas Juninas) e Prefeitura Municipal de Ibotirama.
DAS
INSCRIÇÕES.
Art. 1° - As inscrições serão realizadas através
do e-mail: uniqjoboeste@gmail.com no período do dia 26 de maio ao dia 03 de
junho de 2016, nos horários de funcionamento das entidades.
Art. 2° - As Juninas filiadas terão o prazo máximo
de até 06 de Junho do corrente ano, para inscrever a candidata representante no
IV Concurso Estadual de Rainha Junina, através da ficha de inscrição
padronizada, confeccionada pela UNIQJOB. A data limite não será prorrogada e
seguirá inalterada.
Art. 3° - A candidata selecionada pela
quadrilha junina deverá cumprir os seguintes pré – requisitos:
I – Ser do sexo feminino;
II – Ser brincante de um Grupo de Quadrilha Junina filiada
a Entidade Regional e a Entidade Estadual filiada a CONFEBRAQ;
III - Ter nacionalidade brasileira;
IV – Ter até a data do concurso 11/06/2015 a idade mínima
de 15 anos, comprovados através da Certeira de Identidade ou certidão de
nascimento em vias originais;
§ 1 - No caso de gravidez, as candidatas
deverão apresentar atestado médico, que autorize sua participação em eventos do
tipo.
§ 2 – Em casos de candidatas com idade menor a 18 anos até a
data do concurso, fará necessário apresentação de autorização expedida por
órgãos competentes ao E.C.A. (Estatuto da Criança e Adolescentes).
Art. 4° - As informações contidas na ficha de
inscrição serão de inteira responsabilidade das candidatas. Em caso de
informações invertidas, a candidata poderá ser desclassificada do concurso ou
inverídica será desclassificada do concurso.
DA APRESENTAÇÃO.
Art. 5° - A ordem da apresentação das Rainhas
no Concurso será decidida mediante sorteio realizado pela UNIQJOB/ FEBAQ na
presença de todas as candidatas.
Art. 6° - O desfile das candidatas no IV Concurso
Estadual de Rainha Juninas operacionalizará de acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Todas desfilarão juntas com seus
respectivos trajes juninas e coma faixa de rainha indicando a sua junina. O uso
de chapéu e outros adereços são de livre escolha. Nesta etapa, as candidatas
deverão terminar o desfile de frente á banca de avaliação, conforme orientação
antecipada.
II- Segunda Etapa: As candidatas,
individualmente, realizarão uma apresentação com seus trajes juninos, contendo,
no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) minutos de duração. Nesta etapa, a
trilha sonora, bem como o desenvolvimento da apresentação será de inteira
responsabilidade da candidata.
§ 1° - A s candidatas não poderão usar figuração humana em
sua apresentação (não poderão se apresentar com outra pessoa).
§ 2° - A colocação de Cenário / Alegorias deverá ser feita somente
por apoios devidamente identificados e designados pela a quadrilha junina que a
Rainha participa, para que a mesma tenha acesso na hora de sua apresentação
tendo tempo para montagem de 5 (cinco) minutos e para retirar 5 (cinco) minutos.
§ 3° - A trilha sonora para a primeira etapa será escolhida
pela Comissão Organizadora do Evento.
§ 4° - A trilha sonora para a segunda etapa será trazida pela
candidata em CD e Pen Drive, entregando a mídia á organização com no mínimo
duas horas do início do evento.
DO
ENSAIO.
Art. 7° - O ensaio geral, para que as candidatas
possam conhecer o local das apresentações, será definido pelos organizadores do
evento no dia 11 de junho do respectivo ano.
DO JULGAMENTO.
Art. 8° - A Comissão julgadora será designada
pela UNIQJOB, composta por um número impar de, no mínimo, três pessoas de
conduta ilibada, de relevantes conhecimentos artísticos, folclóricos e
culturais.
Parágrafo único: A comissão não será, em nenhuma
hipótese, composta por pessoas que possuam qualquer grau de parentesco com as
candidatas, por profissionais que estejam trabalhando com a produção das
Rainhas ou por pessoas que possuam algum tipo de vínculo com seus grupos ou com
o evento.
Art. 9° - A Comissão Julgadora avaliará os
seguintes quesitos:
a) Desenvoltura
- Nesse quesito será observado / avaliado: Expressão corporal, relação com o
público, ocupação racional do espaço e verdade cênica;
b) Simpatia
e Elegância - Nesse quesito serão observados / avaliados: A postura, a
performance teatral, o charme, a graça, o encanto, sensualidade e a delicadeza
da candidata;
c) Figurino
/ Adereços – Nesse quesito será observado / avaliado: A pertinência(adequado,
apropriado) o traje e adereços com o tema apresentado, maquiagem e penteado utilizados
bem.
d) Coreografia
– Nesse quesito será observado / avaliado: O plano coreógrafo, sequência
rítmica e criatividade.
Parágrafo
Único: Não será
critério de avaliação para as Rainhas Juninas rodadas/giros.
Art. 10° - Os jurados poderão atribuir as
notas de 9,0 a 10, sendo permitido o fracionamento decimal. Exemplo: 9,5; 9,8;
9,9.
Parágrafo
único: Será excluída
a menor nota em cada quesito.
Art.
11° - O julgamento é
soberano, portanto não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação á
decisão dos Jurados.
Art.
12° - Em caso de
empate, será considerada vencedora a candidata que obtiver maior número de
pontos no quesito “Desenvoltura”. Havendo empate nesse quesito, será
considerada vencedora a candidata que possuir maior pontuação no quesito
“Simpatia e Elegância”. Caso persista o empate, será considerada vencedora a
candidata que possuir maior pontuação no quesito “Figurino e Adereços” e, mesmo
assim, se o empate persistir, deverá ser considerada vencedora a candidata que
possuir maior pontuação no quesito “Coreografia”.
§ 1°- No caso de persistir o empate em
todos os quesitos de julgamento para duas ou mais candidatas, será declarada
vencedora a candidata que tiver obtido a maior pontuação, computadas as notas
excluídas.
§
2° - Esgotadas todas
as possibilidades de empate elencadas, será declarada vencedora por voto
minerva dado pelo presidente da Mesa.
Art. 13° - Todas as despesas com traje e
transporte á cidade realizadora do Concurso deverão ser de ônus do Grupo Junino
ou da própria candidata.
Art. 14°- A entidade realizadora do Concurso se
responsabilizará com a hospedagem, alimentação e transporte, para as candidatas
e 1 (um) acompanhante por dois dias na cidade realizadora do Concurso.
DO
MANDATO.
Art. 15° - O mandato da Rainha iniciará na
solenidade de coroação e terminará na data do próximo concurso (a ser
oficializado), no ato em que serão transferidos á sua sucessora, o título e a
representatividade oficial do cargo.
Art. 16° - A Rainha eleita deverá assinar um
termo do mandato, comprometendo-se a cumprir com as regras de representação em
eventos juninos, bem como sobre a utilização da faixa e Coroa de Rainha Junina
Estadual, representando a UNIQJOB/ FEBAQ em atividades diversas.
Art. 17° - A Rainha eleita compromete-se a estar
presente no concurso que elegerá sua sucessora, com a finalidade de passar a respectiva
faixa e coroa.
Art. 18° - A Rainha eleita que renunciar ou for
destituída do título terá vedada a sua participação em concurso do gênero
promovido pela UNIQJOB/ FEBAQ e CONFEBRAQ.
DA
PREMIAÇÃO.
Art. 19° - O valor total da premiação é de R$5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), assim distribuídos:
a) 1° Lugar – R$2.500,00 Faixa de Rainha
Estadual, Coroa, Certificado de participação e Participação no Concurso
Nacional de Rainhas Juninas;
b) 2° Lugar – R$ 2.000,00 e certificado
de participação e Participação no Concurso Nacional de Rainhas Juninas;
c) 3° Lugar – R$ 1.000,00 e certificado
de participação.
DISPOSIÇÕES
GERAIS.
Art.
20° - A Quadrilha
Junina que inscrever sua candidata no IV Concurso Estadual de Rainha Junina
deverá enviar um acompanhante que participará do evento como fiscal, o mesmo de
caráter ilibado, de fácil compreensão e dialogo, pois o fiscal ficará a todo o
momento acompanhando o Concurso.
Art. 21° - Qualquer alteração ou desistência da
candidata deverá ser comunicada por escrito a UNIQJOB/ FEBAQ com até 24 horas
de antecedência da data de realização do Concurso.
Art.
22° - Qualquer
esclarecimento ou informação adicionais que se fizerem necessários deverão ser
solicitados à UNIQJOB e organização local do evento.
Art. 23°-Os casos omissos e demais situações
não contempladas por este regulamento serão resolvidos pela entidade
realizadora do evento. De suas decisões, não caberão recursos.
Barreiras –
Bahia, 26 de Maio de 2016.
Respeitosamente,
Hudson Alves.
Presidente UNIQJOB.
Presidente UNIQJOB.
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