DA PROMOÇÃO
O presente
regulamento tem por finalidade disciplinar as regras de escolha da Rainha do II
Concurso Regional de RAINHAS JUNINAS.
DA REALIZAÇÃO
No ano de 2014 o II Concurso Regional da Rainha Junina será
realizado na Praça Landulfo Alves em Barreiras/Ba, dia 31/05/14 às 20h.
O evento é uma
realização da UNIQJOB – União das quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia, e
Prefeitura Municipal de Barreiras/ secretaria de Cultura.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1 - As
inscrições já foram concluídas, não havendo mais espaço para novas inscrições.
Art. 2º - Cada
Quadrilha filiada deverá indicar sua representante.
Art. 3º - As
Quadrilhas filiadas deverão informar previamente o horário de chegada em
Barreiras de sua representante.
Art. 4º - A
candidata selecionada pela Quadrilha deverá cumprir aos seguintes
pré-requisitos:
I - Ser brincante de um Grupo de
Quadrilha Junina filiada à Entidade UNIQJOB.
II - Ter nacionalidade
brasileira;
III - Ter até a data do concurso
31/05/2013, idade entre 16 e 35 anos, comprovados pelas seguintes
documentações: Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
IV – Estar cursando, no mínimo, o
Ensino Médio;
§1º - Apenas poderá participara
candidatas que estejam participando efetivamente de algum Grupo Junino no ano
de 2014. O Grupo deverá ser filiado à Entidade
UNIQJOB/FEBAQ/CONFEBRAQ.
V -Ser do sexo feminino, comprovado em RG original no dia do evento.
V -Ser do sexo feminino, comprovado em RG original no dia do evento.
Art. 5º - As inscrições serão
gratuitas e deverão ser requeridas mediante preenchimento e assinatura de ficha
de inscrição em duas vias, confeccionadas exclusivamente pela UNIQJOB e SECRETARIA
DE CULTURA DO MUNICIPIO.
Art. 6º - No ato da inscrição, a
candidata deverá fornecer uma fotografia atual em traje típico, tamanho 10 x 15 cm , termo de concordância
e responsabilidade devidamente assinados, cópias do Documento de Identidade ou
Certidão de Nascimento e comprovante de residência. Caso a representante
escolhida tenha idade inferior a 18 anos, será obrigatória a autorização dos
pais e ou responsáveis, devidamente acompanhada da cópia autenticada dos
documentos dos responsáveis.
§1º - A fotografia em questão
poderá ser enviada por e-mail à entidade UNIQJOB.
Art. 7º - Serão de
responsabilidade das candidatas as informações dos dados contidos na ficha de
inscrição. Em caso de informações incorretas, poderá a candidata que fornecer
informações ser desclassificada.
DA APRESENTAÇÃO/DESFILE
Art. 8º - A ordem de apresentação
das Rainhas no Concurso em questão será a mesma da apresentação das quadrilhas
no X Concurso Regional:
Art. 9º - O desfile das
candidatas no II Concurso Regional de Rainhas Juninas se operacionalizará de
acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: Todas
desfilarão juntos com seus respectivos trajes juninos (figurinos de utilização
no grupo a qual pertence). O uso de chapéu e outros adereços são de livre
escolha. Nesta etapa as candidatas deverão terminar o desfile de frente à banca
de avaliação julgadora conforme orientação antecipada.
II - A trilha sonora para o
momento em questão será escolhida pela Comissão Organizadora do Evento.
III- Segunda Etapa: As Candidatas
farão, individualmente, uma apresentação contendo, no mínimo 2 (dois) e no
máximo 4 (quatro) minutos de duração. Nesta etapa, a trilha sonora, bem como o
desenvolvimento da apresentação será de inteira responsabilidade da candidata.
Ainda no assunto "trilha sonora", a candidata, responsável única,
deverá trazê-la gravado em CD ou Pen Drive e entregar previamente à organização
do evento.
- Não será permitida banda ao
vivo.
-No desempenho em questão, as
candidatas deverão esta usando o traje junino definido pelo grupo a que
pertence.
- Só poderá estar no local de apresentação
dois apoios, tendo que estar com a camisa escrita “apoio”, do grupo ou da
rainha.
DO JULGAMENTO
Art. 11º - A Comissão Julgadora
será designada pela UNIQJOB/SECRETARIA DE CULTURA e composta por membros de
conduta ilibada, de relevantes conhecimentos artísticos, folclóricos e
culturais.
Parágrafo único: A comissão não
será, em nenhuma hipótese, composta por pessoas que possuam qualquer grau de
parentesco com as candidatas, tão pouco por profissionais que estejam
trabalhando com a produção das Rainhas ou por pessoas que possuam algum tipo de
vínculo com seus respectivos grupos.
Art. 12º A Comissão Julgadora
avaliará os seguintes quesitos:
a) Simpatia e Elegância:
- Nesse quesito serão
observados/avaliados: A postura, o charme, a graça, o encanto e a delicadeza da
candidata..
b) Desenvoltura:
- Nesse quesito será
observado/avaliado: Expressão corporal, relação com o público, ocupação
racional do espaço e verdade cênica.
c) Figurino e Adereços:
- Nesse quesito será observado/avaliado a pertinência (qualidade,
acabamentos, exageros, tipicidade junina) do traje, da maquilagem e penteado
utilizados, bem como relação da Rainha com os adereços e figurino.
d) Coreografia:
- Nesse quesito será observado/avaliado
o plano coreográfico, seqüência rítmica e criatividade.
Art. 13º - Os jurados poderão
atribuir notas de 9,0 a 10, sendo permitido o fracionamento decimal. Exemplo:
9,1; 9,2; 9,3; 9,4; 9,5; 9,6; 9,7; 9,8; 9,9.
Art. 14º - Não caberá qualquer
espécie de recurso ou contestação à decisão dos Jurados.
Art. 15º - Em caso de empate,
será considerada vencedora a candidata que obtiver maior número de pontos no
quesito “Desenvoltura”. Havendo empate nesse quesito, será considerada a
candidata que possuir maior pontuação no quesito “Simpatia e Elegância”. Caso
persista o empate, a decisão final ficará a cargo da Comissão Julgadora, que se
reunir em local reservado para, em consenso, decidir sobre a escolha da Rainha
vencedora.
Art. 16º - Todas as despesas com
traje, e transporte ao local do Concurso, alimentação, hospedagem, adereços e
maquiagens deverão ser de ônus do Grupo Junino, ou da própria candidata.
DO MANDATO
Art. 17º - O mandato da Rainha
iniciará na solenidade de coroação e terminará na data do próximo concurso (a
ser oficializado) ato em que serão transferidos à sua sucessora, o título e a
representatividade oficial do cargo.
Art. 18º - A Rainha eleita deverá
assinar um termo de mandato, comprometendo-se a cumprir com as regras de representação
em eventos juninos, bem como sobre a utilização da Faixa e Coroa de Rainha
Junina e representação da UNIQJOB em festividades diversas.
Art. 19º - A Rainha eleita
compromete-se a estar presente no concurso que elegerá sua sucessora, com a
finalidade de passar as respectivas: faixa e coroa.
Art. 20º - A Rainha que renunciar
ou for destituída do título, terá vedada a sua participação em concursos do
gênero promovidos pela UNIQJOB.
DA PREMIAÇÃO
Art. 21º - O Valor total da
premiação é de R$ 1.900,00, Serão premiadas as 3 (três) primeiras colocadas.
1° Lugar – R$ 800,00 ( oitocentos
reais), Faixa de Rainha Regional, e
certificado de participação.
2° Lugar – R$ 600,00 ( seiscentos
reais) e certificado de participação
3° Lugar – R$ 500,00 ( quinhentos
reais) e certificado de participação
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º - As eleitas não poderão
usar os títulos para fins artísticos, publicitários e outros, sem a prévia
autorização, por escrito, da UNIQJOB que
a partir da inscrição detém de todos os direitos de imagem das candidatas.
Art. 23º - Na camisa oficial do
evento para o ano seguinte serão estampadas as fotos das 3 (TRÊS) primeiras
colocadas.
Art. 24º - Qualquer alteração ou
desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito à UNIQJOB com no
mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 25º - Quaisquer
esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários deverão
ser solicitados à UNIQJOB/SECRETARIA DE CULTURA e a organização local do
evento.
Art. 26º - A UNIQJOB/SECRETARIA
DE CULTURA concederá 01 (uma diárias) para às candidatas participantes. Além das diárias, será fornecida alimentação
completa (café da manhã, almoço e jantar) e translado até o local do evento.
Art. 27º - A UNIQJOB/SECRETARIA
DE CULTURA não será responsável por mais de duas pessoas por Quadrilha, ficando
assim de nossa responsabilidade apenas a candidata Rainha do grupo mais um
acompanhante.
Art. 28º - Os casos omissos e
demais situações deste regulamento serão resolvidos pela UNIQJOB e de suas
decisões, não caberá recursos.
Art. 29° - A nota das Rainhas será
contabilizada com as notas do Grupo que a Rainha representa no X Concurso
Regional de Quadrilhas Juninas.
Respeitosamente,
Barreiras/Ba 20 de maio de 2014.
Saulo Maritns
DIANA MACÊDO
Presidente UNIQJOB Secretaria
de Cultura do Municipio de Barreiras
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