segunda-feira, 19 de maio de 2014

REGULAMENTO II Concurso da Rainha Junina do Oeste

                                                                                                             

DA PROMOÇÃO


O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras de escolha da Rainha do II Concurso Regional de RAINHAS JUNINAS.


DA REALIZAÇÃO

No ano de 2014 o II Concurso Regional da Rainha Junina será realizado na Praça Landulfo Alves em Barreiras/Ba,  dia 31/05/14 às 20h.

O evento é uma realização da UNIQJOB – União das quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia, e Prefeitura Municipal de Barreiras/ secretaria de Cultura.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1 - As inscrições já foram concluídas, não havendo mais espaço para novas inscrições.

Art. 2º - Cada Quadrilha filiada deverá indicar sua representante.

Art. 3º - As Quadrilhas filiadas deverão informar previamente o horário de chegada em Barreiras de sua representante.
Art. 4º - A candidata selecionada pela Quadrilha deverá cumprir aos seguintes pré-requisitos:

I - Ser brincante de um Grupo de Quadrilha Junina filiada à Entidade UNIQJOB.
II - Ter nacionalidade brasileira;
III - Ter até a data do concurso 31/05/2013, idade entre 16 e 35 anos, comprovados pelas seguintes documentações: Carteira de identidade ou certidão de nascimento;
IV – Estar cursando, no mínimo, o Ensino Médio;
§1º - Apenas poderá participara candidatas que estejam participando efetivamente de algum Grupo Junino no ano de 2014. O Grupo deverá ser filiado à Entidade UNIQJOB/FEBAQ/CONFEBRAQ.
V -Ser do sexo feminino, comprovado em RG original no dia do evento.

Art. 5º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser requeridas mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição em duas vias, confeccionadas exclusivamente pela UNIQJOB e SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO.

Art. 6º - No ato da inscrição, a candidata deverá fornecer uma fotografia atual em traje típico, tamanho 10 x 15 cm, termo de concordância e responsabilidade devidamente assinados, cópias do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e comprovante de residência. Caso a representante escolhida tenha idade inferior a 18 anos, será obrigatória a autorização dos pais e ou responsáveis, devidamente acompanhada da cópia autenticada dos documentos dos responsáveis.
§1º - A fotografia em questão poderá ser enviada por e-mail à entidade UNIQJOB.

Art. 7º - Serão de responsabilidade das candidatas as informações dos dados contidos na ficha de inscrição. Em caso de informações incorretas, poderá a candidata que fornecer informações ser desclassificada.

DA APRESENTAÇÃO/DESFILE

Art. 8º - A ordem de apresentação das Rainhas no Concurso em questão será a mesma da apresentação das quadrilhas no X Concurso Regional:

Art. 9º - O desfile das candidatas no II Concurso Regional de Rainhas Juninas se operacionalizará de acordo com as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa: Todas desfilarão juntos com seus respectivos trajes juninos (figurinos de utilização no grupo a qual pertence). O uso de chapéu e outros adereços são de livre escolha. Nesta etapa as candidatas deverão terminar o desfile de frente à banca de avaliação julgadora conforme orientação antecipada.
II - A trilha sonora para o momento em questão será escolhida pela Comissão Organizadora do Evento.

III- Segunda Etapa: As Candidatas farão, individualmente, uma apresentação contendo, no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) minutos de duração. Nesta etapa, a trilha sonora, bem como o desenvolvimento da apresentação será de inteira responsabilidade da candidata. Ainda no assunto "trilha sonora", a candidata, responsável única, deverá trazê-la gravado em CD ou Pen Drive e entregar previamente à organização do evento.

- Não será permitida banda ao vivo.

-No desempenho em questão, as candidatas deverão esta usando o traje junino definido pelo grupo a que pertence.

- Só poderá estar no local de apresentação dois apoios, tendo que estar com a camisa escrita “apoio”, do grupo ou da rainha.










DO JULGAMENTO

Art. 11º - A Comissão Julgadora será designada pela UNIQJOB/SECRETARIA DE CULTURA e composta por membros de conduta ilibada, de relevantes conhecimentos artísticos, folclóricos e culturais.

Parágrafo único: A comissão não será, em nenhuma hipótese, composta por pessoas que possuam qualquer grau de parentesco com as candidatas, tão pouco por profissionais que estejam trabalhando com a produção das Rainhas ou por pessoas que possuam algum tipo de vínculo com seus respectivos grupos.

Art. 12º A Comissão Julgadora avaliará os seguintes quesitos:

a) Simpatia e Elegância:
- Nesse quesito serão observados/avaliados: A postura, o charme, a graça, o encanto e a delicadeza da candidata..
b) Desenvoltura:
- Nesse quesito será observado/avaliado: Expressão corporal, relação com o público, ocupação racional do espaço e verdade cênica.
c) Figurino e Adereços:
- Nesse quesito será observado/avaliado a pertinência (qualidade, acabamentos, exageros, tipicidade junina) do traje, da maquilagem e penteado utilizados, bem como relação da Rainha com os adereços e figurino.
d) Coreografia:
- Nesse quesito será observado/avaliado o plano coreográfico, seqüência rítmica e criatividade.

Art. 13º - Os jurados poderão atribuir notas de 9,0 a 10, sendo permitido o fracionamento decimal. Exemplo: 9,1; 9,2; 9,3; 9,4; 9,5; 9,6; 9,7; 9,8; 9,9.

Art. 14º - Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos Jurados.

Art. 15º - Em caso de empate, será considerada vencedora a candidata que obtiver maior número de pontos no quesito “Desenvoltura”. Havendo empate nesse quesito, será considerada a candidata que possuir maior pontuação no quesito “Simpatia e Elegância”. Caso persista o empate, a decisão final ficará a cargo da Comissão Julgadora, que se reunir em local reservado para, em consenso, decidir sobre a escolha da Rainha vencedora.

Art. 16º - Todas as despesas com traje, e transporte ao local do Concurso, alimentação, hospedagem, adereços e maquiagens deverão ser de ônus do Grupo Junino, ou da própria candidata.



DO MANDATO

Art. 17º - O mandato da Rainha iniciará na solenidade de coroação e terminará na data do próximo concurso (a ser oficializado) ato em que serão transferidos à sua sucessora, o título e a representatividade oficial do cargo. 

Art. 18º - A Rainha eleita deverá assinar um termo de mandato, comprometendo-se a cumprir com as regras de representação em eventos juninos, bem como sobre a utilização da Faixa e Coroa de Rainha Junina e representação da UNIQJOB em festividades diversas.

Art. 19º - A Rainha eleita compromete-se a estar presente no concurso que elegerá sua sucessora, com a finalidade de passar as respectivas: faixa e coroa.

Art. 20º - A Rainha que renunciar ou for destituída do título, terá vedada a sua participação em concursos do gênero promovidos pela UNIQJOB.

DA PREMIAÇÃO

Art. 21º - O Valor total da premiação é de R$ 1.900,00, Serão premiadas as 3 (três) primeiras colocadas.

1° Lugar – R$ 800,00 ( oitocentos reais), Faixa de Rainha Regional, e certificado de participação.
2° Lugar – R$ 600,00 ( seiscentos reais) e certificado de participação
3° Lugar – R$ 500,00 ( quinhentos reais) e certificado de participação
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º - As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários e outros, sem a prévia autorização, por escrito, da UNIQJOB que a partir da inscrição detém de todos os direitos de imagem das candidatas.

Art. 23º - Na camisa oficial do evento para o ano seguinte serão estampadas as fotos das 3 (TRÊS) primeiras colocadas.

Art. 24º - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito à UNIQJOB com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

Art. 25º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários deverão ser solicitados à UNIQJOB/SECRETARIA DE CULTURA e a organização local do evento.

Art. 26º - A UNIQJOB/SECRETARIA DE CULTURA concederá 01 (uma diárias) para às candidatas participantes.  Além das diárias, será fornecida alimentação completa (café da manhã, almoço e jantar) e translado até o local do evento.

Art. 27º - A UNIQJOB/SECRETARIA DE CULTURA não será responsável por mais de duas pessoas por Quadrilha, ficando assim de nossa responsabilidade apenas a candidata Rainha do grupo mais um acompanhante.

Art. 28º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela UNIQJOB e de suas decisões, não caberá recursos.

Art. 29° - A nota das Rainhas será contabilizada com as notas do Grupo que a Rainha representa no X Concurso Regional de Quadrilhas Juninas.





Respeitosamente,

Barreiras/Ba 20 de maio de 2014.


   






                                                                                                         


Saulo Maritns                                                                      DIANA MACÊDO

Presidente UNIQJOB                                          Secretaria de Cultura do Municipio de Barreiras                             

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