PENALIZADA A JUNINA CAI MAIS NÃO CAI POR TER ULTRAPASSADO O TEMPO LIMITE DE APRESENTAÇÃO REGULAMENTAR E EMPATANDO COM A JUNINA CAIPIRAS DO SERTÃO, AINDA ASSIM ASSUMIU O 4º LUGAR POR TER MAIOR PONTUAÇÃO EM COREOGRAFIA QUE É CRITÉRIO DE DESEMPATE COMO REZA O REGULAMENTO.
terça-feira, 27 de junho de 2017
RESULTADO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DO OESTE DA BAHIA 2017
PENALIZADA A JUNINA CAI MAIS NÃO CAI POR TER ULTRAPASSADO O TEMPO LIMITE DE APRESENTAÇÃO REGULAMENTAR E EMPATANDO COM A JUNINA CAIPIRAS DO SERTÃO, AINDA ASSIM ASSUMIU O 4º LUGAR POR TER MAIOR PONTUAÇÃO EM COREOGRAFIA QUE É CRITÉRIO DE DESEMPATE COMO REZA O REGULAMENTO.
RESULTADO CONCURSO DE NOIVOS REGIÃO OESTE DA BAHIA
OBEDECENDO AO REGULAMENTO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL FOI EXCLUÍDA A MENOR NOTA DE CADA QUESITO JULGADO RESULTANDO NA PONTUAÇÃO APRESENTADA.
RESULTADO CONCURSO DE RAINHAS DA REGIÃO OESTE DA BAHIA
OBEDECENDO AO REGULAMENTO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL FOI EXCLUÍDA A MENOR NOTA DE CADA QUESITO JULGADO RESULTANDO NA PONTUAÇÃO APRESENTADA.
sexta-feira, 16 de junho de 2017
GRADE DOS CONCURSOS JUNINOS E ATRAÇÕES DO SÃO JOÃO 2017
I CONCURSO CASAL DE NOIVOS JUNINOS
DIA 22/06
1° Remelexo Cearense
2° Cai mais não cai
3° Gonzagão
4° Luar do Nordeste
5° Filomena Forrozeira
6° Rosa de Ouro
7° Tira o Pe da Brasa
8° Flor Matizada
9° Velho Chico
10° Caipiras do Forro
11° Embalar do Corrente
V CONCURSO DE RAINHAS JUNINAS
DIA 22/06
1° Embalar do Corrente
2° Filomena Forrozeira
3° Tira o Pé da Brasa
4° Remelexo Cearense
5° Junina Gonzagao
6° Velho Chico
7° Flor Matizada
8° Rosa de Ouro
9° Caipiras do Sertão
10° Luar do Nordeste
11° Cai mais não cai
ATRAÇÕES: CALCINHA PRETA, BAIÃO DE 2, FORRO DAS ELÉTRICAS E TOINHO E CIA.
XII CONCURSO REGIONAL DE QUADRILHA JUNINAS
DIA 23/06
1° Junina Gonzagão
2° Filomena Forrozeira
3° Embalar do Corrente
4° Caipiras do Sertão
ATRAÇÕES: SANDRO BECKER, CUECA BRANCA, FORRO DO ZÉ E AZ DA PITANGA.
DIA 24/06
1° Flor Matizada
2° Luar do Nordeste
3° Rosa de Ouro
ATRAÇÕES: MOLEKA SEM VERGONHA, MENINA FORROZEIRA, BOTA RASGADA E GUSTAVO BRAGA.
DIA 25/06
1° Velho Chico
2° Tira o Pé na Brasa
3° Cai mais não Cai
4° Remelexo Cearense.
ATRAÇÕES: ALCIMAR MONTEIRO, GENIVALDO LACERDA, ZEZO E CORAÇÃO DO BRASIL.
.
REMELEXO CEARENSE - Apresentação do Tema 2017
No dia 10 de Junho de 2017 na quadra da Vila dos Funcionários na Rua A, a Junina Remelexo Cearense lançou o seu Tema 2017: A VIDA E OBRA DE MESTRE VITALINO.
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Regulamento do XII Concurso de Quadrilhas Juninas
Regulamento do XII Concurso de
Quadrilhas Juninas
CAPÍTULO
I – DA FINALIDADE;
Art. 1° - O XII
Concurso Regional de Quadrilhas Juninas tem por finalidade difundir e
incentivar uma das maiores manifestações populares da cultura brasileira que
são os festejos e as quadrilhas juninas, a ser realizado no município de
Barreiras do estado da Bahia, entre os dias 22 á 25 DE JUNHO de 2017.
Parágrafo Único: A
UNIQJOB reconhece como quadrilhas juninas os grupos de dança formados por
pares, que respeitem elementos básicos do ciclo junino no Brasil;
I - A
quadrilha que no seu corpo de passista se apresentar com damas ou cavalheiros
de maneira individual serão penalizados com perca de 0,1 (um) décimo por
integrante, com exceção dos personagens.
CAPÍTULO II – DOS
PARTICIPANTES;
Art. 2° - O
prazo estabelecido para confirmar a participação dos grupos selecionados pelas
entidades no XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas será até o dia 19 de
Junho de 2017, devendo ser informada a entidade o nome do grupo que participará
até 72 horas antes da data de sua apresentação, por meio de ofício encaminhado via
e-mail a UNIQJOB pelo endereço eletrônico (uniqjoboeste@gmail.com).
§ 1° - Não serão aceitas
inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecida
§ 2° - Só
poderão participar do XII Concurso Regional as Quadrilhas Juninas filiadas a UNIQJOB.
Art. 3° - O
sorteio para apresentação das Quadrilhas Juninas filiadas a UNIQJOB será
realizado em reunião com os respectivos representantes.
Art. 4° - Os grupos
poderão contemplar a participação de menores a partir de 10 (dez) anos
completos, desde que apresentem junto à inscrição do XII Concurso Regional de
Quadrilhas Juninas a autorização expedida pelos pais ou responsáveis e pela Vara da Infância e Juventude,
Juizado de Menores ou Conselho Tutelar da infância e juventude de sua cidade ou
de outro órgão competente, conforme Lei Federal de n° 8069/90 estabelecida pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PARAGRAFO ÚNICO: A autorização
apenas dos pais não será aceita.
Art. 5° - Só
terá acesso ao local de apresentação à quadrilha junina, a equipe de apoio e um
fiscal, devidamente identificados na área de apresentação.
Art. 6° - É
de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo ou
mecânica, ficando a promotora do evento responsável pelo equipamento sonoro.
§1° - É necessário que as
quadrilhas juninas que utilizarem som mecânico CD, ou PENDRIVE, compareçam ao
local do evento para testar o seu equipamento 3 (três) horas antes do início do
concurso, o não comparecimento implica na isenção da organização com qualquer
problema que venha a ocorrer na hora da apresentação.
§2° - É necessário que as
quadrilhas juninas que utilizarem musica ao vivo, forneçam antecipadamente a
organização, o mapa e suas necessidades para que possa ser estudada a
viabilidade. Deve-se comparecer ao local do concurso para testar o seu
equipamento 5 (cinco) horas antes do início do concurso. O não comparecimento
implica na isenção da organização do evento com quaisquer problemas que venham
a ocorrer na hora da apresentação.
CAPITULO
III – DAS EXIBIÇÕES;
Art. 7° - As
quadrilhas juninas deverão estar no local de concentração, com todos os
componentes devidamente caracterizados, 30
(trinta) minutos antes do horário estabelecido para sua apresentação pela
organização do evento, divulgadas até 72 horas antes do início do concurso,
ficando as mesmas que não cumprirem com o horário estabelecido, penalizadas com
a perda de 01 (um) décimo de ponto
do somatório geral dos jurados. Se o
atraso for devido ao ônibus que foi buscar e não da junina, não ocorrerá
punição.
CAPITULO
IV – TEMPO DE APRESENTAÇÃO.
Art. 8° -
Cada quadrilha junina terá direito a trinta (30) minutos fechados de
apresentação, sendo 10 (dez) minutos de intervalo de uma quadrilha para outra,
servindo este tempo para colocação e retirada de cenário (caso tenha), sendo 10
(dez) minutos para colocação e 10 (dez) minutos para retirada. Se o grupo
ultrapassar o tempo determinado para colocar ou retirar o material, perderá 01 (um) décimo do somatório total, por minuto ou fração ultrapassada.
Art. 9° -
De uma quadrilha para outra haverá um intervalo de 10 (dez) minutos, ficando o presidente da mesa autorizado para dar
início à apresentação, assim que completar o tempo de intervalo.
Art. 10° - É
obrigatório o uso de cronometro exibindo o tempo de apresentação e uso de
fiscais de pista que preencherão a ficha técnica apontando as infrações ao
regulamento durante a apresentação.
§1° É OBRIGAÇÃO DO
FISCAL: bloco/ou prancheta/ou caderneta para escrever as denúncias, possuir
caneta, cronometro, máquina fotográfica e/ou filmadora, e está identificado como fiscal com crachá, e/ou blusa escrito FISCAL, e
ter em mãos o regulamento do concurso. O fiscal não pode fazer papel de chefe
de torcida, (Ficar incentivando o público ou os torcedores da junina a se
manifestarem), não poderá responder
provocações. As mesmas são consideradas agressões e deve ser denunciada a
pessoa responsável pelas punições. Caso ocorra o descumprimento das regras
supracitadas, Quadrilha Junina que o fiscal representa perderá 0,2 (dois) décimos, por cada infração
descumprida.
Caso
o fiscal tenha alguma denuncia a fazer, a mesma deve ser apresentada por
escrito a pessoa responsável pelas punições no final de cada apresentação. Não serão aceitas denúncias orais, apenas
serão aceitas as denúncias escritas, fotografadas e/ou filmadas. As
punições serão avaliadas pelo presidente da entidade, na presença de todos os
fiscais das juninas e a responsável pelas punições no final de todas as
apresentações de cada dia.
Só serão aceito reclamações e denúncias dos fiscais
das Quadrilhas Juninas, não serão aceitos denúncias e reclamações de
quaisquer outros membros das quadrilhas juninas. Caso alguém tenha algum
fato para ser relatado, esse fato deve ser passado ao fiscal, que lavrará a
denúncia e entregará conforme as regras estabelecidas nesse regulamento.
§2° APOIO: O
número de apoio é ilimitado. Todos devem estar caracterizados com crachá, e/ou blusa da junina (pode ser
blusa do ano anterior), e/ou
indumentária da junina. (Não é
proibido os passistas ajudarem na colocação e na retirada do cenário). Se
for visto apoio sem os requisitos de identificação, a junina será penalizada em
0,1 (um) décimo por cada pessoa sem
identificação.
§3° Se
a quadrilha Junina precisar de apoio para ajudar com o cenário no momento da
apresentação, para segurar, mover, vestir passista em troca de roupas, os
mesmos devem permanecer imparciais, sem manifestações de chefe de torcida. Apoio não é chefe de torcida. O
descumprimento desse quesito gera punição de 0,1 (um) décimo.
Art.
11°
- A quadrilha junina que exceder o tempo determinado de apresentação perderá 0,1 (um) décimo de ponto por cada minuto ou fração dele ultrapassado.
CAPITULO
V – DA COMISSÃO JULGADORA.
Art. 12° - A
comissão julgadora será composta por 05 avaliadores, onde cada jurado julgará
todos os itens estipulados pela UNIQJOB.
§ 1° - Os
jurados deverão ser pessoas idôneas, com vastos conhecimentos culturais, não
podendo também, ser membro de nenhuma quadrilha junina filiada a entidade regional
UNIQJOB.
Art. 13° -
Fica a UNIQJOB responsável pela indicação de um representante para presidir a
mesa de notas e outro para secretariar, devendo ser presidida pelo presidente da entidade ou caso esse se
declare incompetente para atribuir demais responsabilidades, o mesmo poderá
passar parte dessa sua liderança para seu vice-presidente.
Art. 14°- A
composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada. Caso um dos
membros desta comissão venha se ausentar do processo de julgamento,
automaticamente todas as suas notas serão eliminadas.
Art. 15° - Os
jurados atribuirão notas numa escala de 9,0 (nove) a 10,0 (dez), sendo
admitidas notas fracionadas, ou seja, 9.6, 9.7, 9.9, etc., sendo eliminada a maior nota e a menor nota por quesito
julgado.
§1° - É obrigatório que
todos os jurados justifiquem, de
maneira plausível, todas as notas de todos os quesitos em julgamento no
concurso Regional.
§2° - O
jurado que deixar de aplicar a justificativa em qualquer nota dos quesitos
julgados na planilha de votação do concurso regional, ficará impedido de ser
jurado em qualquer outro concurso regional.
Art. 16° - As
planilhas de votação serão confeccionadas em 02 (duas) vias que serão lacradas
em envelope assinado pelo presidente da Comissão
Julgadora e pelo fiscal da quadrilha junina, ficando 01 (uma) via com a
entidade UNIQJOB e outra com o fiscal responsável pela quadrilha junina, após a
apresentação de cada junina.
Art. 17° - A
Comissão Julgadora deverá analisar os seguintes quesitos:
a)
Coreografia;
b)
Repertorio;
c)
Noivos;
d)
Marcador;
e)
Tema;
f)
Figurino.
Art. 18° - Para
efeito de julgamento, devem ser
consideradas as seguintes orientações conforme o I SIMPOSIO TÉCNICO 2016:
1)
Grupo de
Trabalho Coreografia:
Coreografia: Dança
coletiva dos pares da quadrilha junina. Deverão obedecer ao comando do marcador
que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades
das coreografias, graça, leveza das damas, elegância e desenvoltura dos
cavalheiros. Atentar para que as inovações não descontextualizem a originalidade
da dança quadrilha. As quadrilhas juninas deverão apresentar passos
tradicionais juninos.
a)
Observar se os destaques estão em harmonia e
sincronia com a quadrilha;
b)
Observar se as quadrilhas trazem em suas
coreografias, adequação temática (a
dança tem que ter uma relação direta com o tema proposto);
c)
Toda junina deve apresentar passos tradicionais,
claramente identificados.
d)
A abertura, o desenvolvimento e a finalização da
apresentação estejam em harmonia com o tema;
e)
Seguir uma seqüência lógica de ritmos, durante a
apresentação;
f)
Observar a elegância da junina durante o
desenvolvimento das evoluções;
g)
Avaliar o cenário não apenas como peça decorativa,
mas como parte da apresentação.
2)
Grupo de
Trabalho Repertório:
Repertório Musical: A trilha
poderá ser gravada ou ao vivo. As músicas utilizadas deverão ser de ciclo
junino ou de acordo com seu tema desde que este não descaracterize a tipicidade
junina. A diversidade dos ritmos e a seleção musical ficarão condicionadas à
apresentação do espetáculo da Quadrilha.
a) Cada grupo junino deve ter o cuidado de seguir uma
cronologia de musicalidade durante sua apresentação, respeitando a temática
apresentada.
b) É de responsabilidade de a junina apresentar
material em boa qualidade tais como: CDs, pen drives, ou bandas.
3)
Grupo de
Trabalho Noivos:
a) O casamento é obrigatório e deve estar de acordo
com o tema proposto;
b) Os noivos devem ter harmonia entre si.
c) As vestimentas dos personagens principais do
casamento (noiva, noivo e padre, ou sacerdotes, pastor, mãe de santo, Juiz de
paz) têm que está devidamente caracterizada. Será julgada a Interpretação
cênica dos integrantes envolvidos na teatralização do casamento.
4)
Grupo de
Trabalho Marcador
Marcador:
Será julgado pela capacidade de atuar, dirigir e conduzir o grupo (por gestos
ou voz, comando) para a execução dos
movimentos coreográficos, com segurança e precisão;
a)
Para julgamento do marcador deve-se seguir a
planilha estabelecida, somando a nota ao conjunto da obra;
• Narrativa:
0,1 a 0,2
• Entrosamento:
0,1 a 0,2
• Domínio
do Tema: 0,1 a 0,2
• Figurino:
0,1 a 0,2
• Performance:
0,1 a 0,2
OBS. Somando de 9.0 a 10 Pontos.
5)
Grupo de Trabalho Tema
a)
Originalidade: o
tema é original? A quadrilha consegue apresentar o que foi proposto?
b)
Criatividade
No Desenvolvimento: a quadrilha deixa claro: início, meio e fim
do tema?
c)
Envolvimento
Da Quadrilha Com O Tema: a quadrilha ajuda no desenvolvimento
do tema? Participa com a temática?
d)
Clareza
No Entendimento: o tema é de fácil entendimento?
Desenvolvido com clareza?
e)
Cenário
Condizente Com O Tema: o cenário ajuda a contar o tema?
f)
Teatro
Com Fidelidade Ao Tema: o teatro é condizente com a história
contada?
g)
Casamento
No Contexto Do Tema: o momento do casamento está de acordo com o
tema?
h)
Toda
quadrilha tem que trazer a sinopse do tema para ser empregue aos jurados;
6)
Grupo
de Trabalho Figurino:
Figurino:
Devem estar adequados à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação
da quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade
dos materiais utilizados na confecção dos vestuários, deve-se também perceber e
valorizar a harmonia das cores e conjunto destas, sempre atentando para a
temática abordada pela quadrilha junina se for o caso, e respeitando a
diversidade regional.
a)
Originalidade
Do Tema: figurino original conforme o tema
b)
Figurino:
está
de acordo com o tema que foi exposto?
c)
Criatividade:
correlacionar o figurino com o contexto junino.
d)
Harmonia
Das Cores: de acordo com o tema e são João.
e)
Figurino
Dos Destaques: está de acordo com o tema?
Art.
19°
- Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate
no resultado geral, será o resultado da soma da maior nota obtida obedecendo a seguinte ordem dos quesitos em
julgamento:
a)
Coreografia;
b)
Repertorio;
c)
Noivos;
d)
Marcador;
e)
Tema;
f)
Figurino.
Parágrafo Único:
Caso persista o empate, as quadrilhas empatadas serão proclamadas na posição em
questão e dividirão a premiação, tendo a organização até 90 (noventa) dias para
entrega do troféu ás quadrilhas premiadas.
Art. 20° - Em
hipótese alguma, os jurados não poderão deixar de atribuir notas na planilha de
votação, caso isso ocorra, será aplicada nota máxima ao quesito em questão.
Art. 21° - As
planilhas de votação, não poderão conter rasuras, correções ou emendas, caso
isto ocorra, a mesma voltará para o jurado retificar.
CAPITULO
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 22° -
Todas as quadrilhas receberão certificados de participação do XII Concurso
Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia, as premiações serão
distribuídas da seguinte forma:
a)
Primeira Colocada: R$ 5.000,00
b)
Segunda Colocada: R$ 3.000,00
c)
Terceira Colocada: R$ 2.000,00
CAPITULO
VIII – DA COMISSÃO.
Art. 23° - As
quadrilhas juninas, os diretores e os brincantes das quadrilhas juninas que
causarem atos de indisciplina, comportamento inadequado, utilização de
entorpecentes, evidente estado de embriaguez, atitude antissocial dentro da área do Evento, implicará em pena
disciplinar a ser avaliada pela Comissão. Podendo a Junina ser penalizado com
perdas de 0,1 (um) décimo no
resultado final da soma dos quesitos de julgamento.
Parágrafo Único: Em
caso de constatação de infração grave
(Desacato as autoridades presentes no evento, desacato aos membros da diretoria
da UNIQJOB, desacato aos jurados, desacato aos membros de quadrilhas juninas,
porte de armas brancas ou de fogo) por qualquer
membro da quadrilha junina participante, implicará a desclassificação
da quadrilha junina, devendo está se retirar imediatamente do local de
apresentação.
CAPITULO
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 24° - Ficará
a cargo das juninas filiadas ou da entidade, providenciarem transporte para o
deslocamento da sua cidade até a cidade realizadora do evento, bem como
transporte para o deslocamento da quadrilha na cidade sede do concurso, durante
a realização do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas e o retorno a sua
sede ou cidade de origem.
Art. 25° - A
cidade realizadora do evento arcara coma as despesas de hospedagem, alimentação
e translado da Comissão Julgadora, bem como das quadrilhas juninas de outras
cidades que se farão presentes no concurso, durante todo o período de sua
apresentação.
Art.25° - A quadrilha
junina que participar do sorteio do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas
do Oeste da Bahia e deixar de se apresentar no mesmo, sem uma justificativa plausível,
ficará suspensa de participar de quaisquer atividades da UNIQJOB durante 01 (um)
ano, caso não avise com antecedência, conforme a data determinada 20 de Junho
de 2017.
Art. 26° - A
Quadrilhas participantes do Concurso Regional terão obrigação de atender as
exigências deste Regulamento e os seus critérios de julgamento aprovados pela entidade
realizadora (UNIQJOB).
Art. 27° - É
proibida a utilização de quaisquer animais vivos, uso de garrafas de vidro,
objetos de corte, (facas, facões, espadas, etc...), bem como a utilização de fogos de artifícios explosivos e /ou
similares dentro do local do evento, exceto se houver local definido pela
organização do evento, escolhido mediante autorização dos órgãos competentes,
sendo permitido o uso de traques de massa, também conhecido como chumbinho e
estalinho.
Parágrafo Único: A
Quadrilha Junina que desrespeitar este artigo perderá 0,5 (cinco) décimos do somatório geral de suas notas.
Art. 28° - A
Organização do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia
solicitará o serviço de atendimento médico de emergência em ambulâncias
devidamente equipada no sentido de prestar atendimento a quaisquer ocorrências
que venha a colocar em risco a integridade física dos participantes.
Art. 29° - Os
promotores do evento, não se responsabilizarão por danos, acidentes ou problemas
de saúde de quaisquer participantes, antes, durante, e após a realização do XII
Concurso Regional de Quadrilhas Juninas.
Art. 30° - Ao
efetuar sua inscrição o grupo estará automaticamente autorizando a Entidade
Regional a fazer uso de sua imagem.
Art. 31° - O
Regulamento do XII Concurso Regional de Quadrilhas Juninas do Oeste da Bahia e
documentos anexos à participação no Concurso estará disponível no endereço
eletrônico da UNIQJOB (pagina do facebook da UNIQJOB e Blog) e enviado as
quadrilhas juninas filiadas via correio eletrônico.
Parágrafo Único: As
informações atualizadas sobre o evento podem ser acompanhadas pelas redes
sociais da entidade.
Art. 32° - Os
casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretora
Executiva da UNIQJOB.
Este
Regulamento entra em vigor nesta data: 09 de Junho de 2017.
Hudson Alves da Silva.
Presidente UNIQJOB.
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